CIRURGIA DA OBESIDADE (BARIÁTRICA)
Hoje abordarei de forma objetiva, uma das principais dúvidas dos pacientes em relação ao tratamento cirúrgico da obesidade.
As indicações atualmente estabelecidas pelas sociedades médicas ( SBEM, SBCBM e CFM) são baseados em três quesitos: IMC, idade e tempo da doença.
Índice de massa corpórea (IMC):
- IMC acima de 40 kg/m² , independentemente da presença de comorbidades.
- IMC entre 35 e 39.9 kg/m² na presença de uma ou mais comorbidades (diabetes, hipertensão arterial, dislipidemias, apnéia do sono ou artropatias associadas a obesidade).
- IMC entre 30 e 34.9 kg/m² na presença de comorbidade ?grave? associada ao excesso de peso. Situação extremamente excepcional, quando bem definida pelo endocrinologista assistente, avaliando o risco/benefício do tratamento cirúrgico.
- Independente do IMC, é também obrigatória a constatação de intratabilidade clínica da obesidade, ou tratamento com perda de peso não sustentada pelo período mínimo de 2 (dois) anos, realizada com endocrinologista.
Idade:
- Abaixo de 16 anos: exceto em caso de síndrome genética, quando a indicação é unânime, o Consenso Bariátrico recomenda que, nessa faixa etária, os riscos sejam avaliados por cirurgião e equipe multidisciplinar. A operação deve ser consentida pela família ou responsável legal e estes devem acompanhar o paciente no período de recuperação.
- Entre 16 e 18 anos: sempre que houver indicação e consenso entre a família ou o responsável pelo paciente e a equipe multidisciplinar.
- Entre 18 e 65 anos: sem restrições quanto à idade.
- Acima de 65 anos: avaliação individual pela equipe multidisciplinar, considerando risco cirúrgico, presença de comorbidades, expectativa de vida e benefícios do emagrecimento.
Tempo da doença:
Apresentar IMC e comorbidades em faixa de risco há pelo menos 2 (dois) anos e ter realizado tratamento com endocrinologista. Além disso, ter tido insucesso ou recidiva do peso, verificados por meio de dados colhidos do histórico clínico do paciente.
Fonte: SBEM, SBCBM.
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